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Vivendo em condomínio - caso 28 - sem camisa no elevador social? Ah... mas é praia!

Direito Condominial e Sindicatura - Amanda Accioli

Advogada pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie) e em Direito Público (Federal Concursos). Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Tem experiência como advogada condominial nas áreas consultiva e contenciosa, atuando hoje como síndica profissional e como prestadora de serviços na área consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos.


03/08/2021

Vivendo em condomínio - caso 28 - sem camisa no elevador social? Ah... mas é praia!

Vivendo em condomínio - caso 28 - sem camisa no elevador social? Ah... mas é praia!

Nós do jurídico temos um aumento de demandas considerável quando nossos condomínios estão localizados em cidades de praia e que na grande maioria são apartamentos de veraneio, ou seja, as famílias frequentam somente nas férias e em alguns feriados, principalmente no verão, ou alugam seus imóveis por curta temporada para terceiros nessas épocas.

 

No caso de hoje foi exatamente isso o que aconteceu. A cidade praiana de hoje é o Guarujá, no litoral de São Paulo, um condomínio de apartamentos de frente à Praia das Astúrias e com toda a infraestrutura de um condomínio clube.

 

Foi registrado no livro de ocorrências do residencial, que um morador da unidade do 12º andar, em 13 de janeiro deste ano, encontrava-se utilizando elevador do condomínio sem camisa, conforme foto enviada e que foi utilizada na notificação em questão à unidade.

 

Porém, observei que o artigo 24 do Regimento Interno estabelecia que:

 

Art. 24 – O disciplinamento estatutário é do interesse comum e se sobrepõe ao particular, desde que não viole o direito básico de propriedade. O presidente/Síndico ou Vice Presidente/Subsíndico tem, além da faculdade, o dever de aplicar as sanções previstas no Estatuto e neste Regimento Interno, em prol dos interesses da coletividade.

 

No que se referia diretamente à conduta realizada pelo condômino, os artigos daquele Regimento Interno determinavam que:

 

Art. 39 – É vedada a utilização do elevador social em trajes de banho e sem camisa, salvo se o elevador de serviço não estiver funcionando. Igual restrição se estende ao transporte de compras e brinquedos específicos, como bicicletas e similares. Os carrinhos de compras estão localizados no pilotis, devendo ser utilizado o elevador de serviço para o seu transporte, devendo o carrinho ser devolvido imediatamente após o seu uso. É também proibido transitar em trajes de banho nos ambientes comuns do edifício exceto crianças de até 10 anos.

 

Assim, sendo, não restou ao condomínio outra saída a não ser a aplicar da penalidade de multa estabelecida nos moldes do art 85 do referido Regulamento Interno:

Art. 85 – Incorrendo em transgressão a quaisquer normas deste regulamento será aplicada uma multa de 50% (cinquenta por cento) da taxa de condomínio. Ocorrendo a reincidência, será a multa elevada em 10% (dez por cento) da taxa de condomínio, a assim sucessivamente a cada reincidência, até o limite de cinco vezes o valor da taxa de condomínio, conforme dispõe o

 

Código Civil Brasileiro.

 

Infelizmente neste caso, diante do ocorrido, tivemos que multar o condômino diretamente e solicitamos que houvesse uma orientação aos moradores da unidade para que se abstivessem de praticar a conduta descrita neste texto, sob pena de, em caso de reincidência, IMEDIATA aplicação de aumento da multa, de acordo com a Convenção Condominial e o Regulamento Interno vigentes naquele condomínio.

 

De um modo geral, eu sempre aconselho a maioria dos meus condomínios permitir a circulação em trajes de banho (ou de homens sem camisa) somente nas áreas abertas e quando há área de lazer de piscina. Para evitar possíveis constrangimentos, é sempre indicado que se evite andar em trajes de banhos ou sem camisa dentro dos prédios, e, se necessário, utilizar escadas ou elevadores de serviço.

 

Me conta como funciona no seu condomínio?

 

Um abraço e até a próxima.

 

Amanda Accioli

Advogada Condominialista

Síndica Profissional

@acciolicondominial

11988915864


Tags: sindico sindico profissional area comum piscina infração multa regimento interno


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