Reserva de mercado para sindico profissional?
Por: www.assosindicosdf.com.br
A apresentação do PLS 348/2018 nesta segunda-feira (13) gerou uma onda de insatisfação para profissionais síndicos, gestores condominiais e especialistas em administração predial. O documento enfatiza que se o síndico não for morador do condomínio ele deverá possuir habilitação profissional certificada pelo Conselho Regional de Administração. Clique aqui para ver a matéria completa